Registro de Patente
Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade daquele invento e direito exclusivo ao mesmo durante um certo período, podendo obter e perceber os resultados econômicos em razão da exploração comercial daquele produto ou processo.
A Invenção será patenteável quando atender simultaneamente aos três requisitos básicos exigidos pela lei: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Ou seja, deve ser um produto ou processo completamente novo, desconhecido até então pela comunidade.
Já o modelo de utilidade é o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente uma nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Ou seja, trata-se, basicamente de uma melhoria ou alteração inovadora em um produto já conhecido.
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Importante consultar um profissional da área antes de divulgar sua criação inovadora, o pedido da Patente no momento correto pode ser o passo mais importante do criador de novas tecnologias.
A PRIVATTIVA está preparada para lhe dar todo o suporte no registro de patentes perante o INPI.
Nosso escritório atende presencialmente e de maneira virtual, de modo que possuímos clientes em diversas cidades e regiões do brasil, e até mesmo de outros países da América Latina.
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